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Artigo 6º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

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Art. 6º

À Assessoria de Comunicação compete:

I

assessorar o Secretário de Estado nos assuntos relacionados à comunicação social da SEDEC e coordenar a comunicação interna e institucional da Secretaria;

II

elaborar e distribuir as informações de caráter institucional aos meios de comunicação, bem como divulgar programas, atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria por meio de uma linha editorial compatível com os princípios institucionais;

III

planejar, coordenar e executar ações estratégicas de comunicação social no âmbito da Secretaria, que promovam os valores e a imagem da instituição;

IV

coletar, organizar e manter arquivos, inclusive os arquivos eletrônicos, das matérias relativas à atuação da Secretaria e entidades supervisionadas, bem como outras de interesse da SEDEC veiculadas pelos meios de comunicação;

V

gerenciar o portal institucional da Secretaria e as redes sociais oficiais, bem como monitorá-las nos assuntos correlatos à Secretaria;

VI

acompanhar e registrar reuniões, eventos e demais compromissos, quando solicitado pelo Secretário de Estado;

VII

zelar pelo cumprimento das diretrizes de comunicação da Secretaria de Comunicação - SECOM;

VIII

executar programas e atividades de relações públicas e de relacionamento com a imprensa;

IX

planejar, organizar e administrar serviços técnicos na sua área de atuação; e

X

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.