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Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

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Art. 5º

À Assessoria Técnica compete:

I

prestar assessoramento técnico em assuntos específicos que lhe forem atribuídos pelo Secretário de Estado;

II

colaborar com a elaboração, em conjunto com o Departamento Administrativo, das propostas do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, da Lei Orçamentária Anual - LOA, de competência da Secretaria;

III

gerenciar a elaboração de políticas, de programas e de projetos pertinentes às atividades desenvolvidas pela Secretaria e promover a articulação intersetorial, no âmbito estadual e federal, nas áreas de atuação e atração da Secretaria;

IV

desenvolver as atividades de planejamento, de gestão, de organização, de coordenação e de acompanhamento das políticas, dos programas e das ações a serem implementados e executados pelos diversos órgãos que compõem a Secretaria e suas respectivas áreas de atuação; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.