Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

À Assessoria Jurídica compete:

I

prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da Secretaria;

II

efetuar o exame jurídico de atos relativos à Secretaria e a interpretação de leis, atos normativos, de pareceres e de informações da Procuradoria-Geral do Estado e das deliberações de órgãos de controle;

III

analisar as exposições de motivos e os anteprojetos de lei cuja matéria seja atribuição da Secretaria;

IV

elaborar informações, manifestações, despachos, minutas de projetos de lei, decretos e outros atos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico;

V

analisar minutas de convênios, acordos, contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou que sejam de seu interesse;

VI

prestar assessoramento ao Procurador do Estado, Coordenador Setorial, Procuradoria Setorial do Sistema de Advocacia de Estado, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

VII

elaborar manifestações e informações aos órgãos de controle; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.