Artigo 4º, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Assessoria Jurídica compete:
I
prestar assessoramento jurídico ao Secretário de Estado e aos demais órgãos da Secretaria;
II
efetuar o exame jurídico de atos relativos à Secretaria e a interpretação de leis, atos normativos, de pareceres e de informações da Procuradoria-Geral do Estado e das deliberações de órgãos de controle;
III
analisar as exposições de motivos e os anteprojetos de lei cuja matéria seja atribuição da Secretaria;
IV
elaborar informações, manifestações, despachos, minutas de projetos de lei, decretos e outros atos de interesse da Secretaria em que seja necessário assessoramento jurídico;
V
analisar minutas de convênios, acordos, contratos ou similares a serem firmados pela Secretaria ou que sejam de seu interesse;
VI
prestar assessoramento ao Procurador do Estado, Coordenador Setorial, Procuradoria Setorial do Sistema de Advocacia de Estado, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII
elaborar manifestações e informações aos órgãos de controle; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.