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Artigo 3º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

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Art. 3º

À Chefia de Gabinete compete:

I

prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário de Estado Adjunto no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas, incumbindo-se do preparo de seu expediente pessoal;

II

organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário de Estado e do Secretário de Estado Adjunto, seus despachos, viagens e eventos;

III

elaborar, redigir e receber a documentação e as mensagens eletrônicas afetas ao Gabinete do Secretário de Estado;

IV

elaborar, redigir e receber convites e pedidos de agenda dirigidos ao Gabinete do Secretário de Estado;

V

coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos dos Gabinete do Secretário de Estado, bem como a estrutura para o apoio a sua segurança pessoal;

VI

receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado e Secretário de Estado Adjunto, providenciando as diligências cabíveis;

VII

assistir o Secretário de Estado e ao Secretário de Estado Adjunto em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados; e

VIII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado ou Secretário de Estado Adjunto.