Artigo 3º, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
À Chefia de Gabinete compete:
I
prestar assessoramento ao Secretário de Estado e ao Secretário de Estado Adjunto no desempenho de suas atividades políticas, sociais e administrativas, incumbindo-se do preparo de seu expediente pessoal;
II
organizar e controlar a pauta de audiências do Secretário de Estado e do Secretário de Estado Adjunto, seus despachos, viagens e eventos;
III
elaborar, redigir e receber a documentação e as mensagens eletrônicas afetas ao Gabinete do Secretário de Estado;
IV
elaborar, redigir e receber convites e pedidos de agenda dirigidos ao Gabinete do Secretário de Estado;
V
coordenar e supervisionar as atividades de apoio administrativo necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos dos Gabinete do Secretário de Estado, bem como a estrutura para o apoio a sua segurança pessoal;
VI
receber e acompanhar as partes em seus contatos com o Secretário de Estado e Secretário de Estado Adjunto, providenciando as diligências cabíveis;
VII
assistir o Secretário de Estado e ao Secretário de Estado Adjunto em suas atividades decorrentes da participação nos órgãos colegiados; e
VIII
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado ou Secretário de Estado Adjunto.