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Artigo 2º, Parágrafo 7 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

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Art. 2º

A Secretaria do Desenvolvimento Econômico possui a seguinte estrutura administrativa:

I

(Revogado pelo Decreto nº 56.558, de 20 de junho de 2022)

a

a) (Revogado pelo Decreto nº 56.558, de 20 de junho de 2022)

b

b) (Revogado pelo Decreto nº 56.558, de 20 de junho de 2022)

c

c) (Revogado pelo Decreto nº 56.558, de 20 de junho de 2022)

d

d) (Revogado pelo Decreto nº 56.558, de 20 de junho de 2022)

e

e) (Revogado pelo Decreto nº 56.558, de 20 de junho de 2022)

II

Direção Geral;

III

Departamentos:

a

Departamento de Promoção Comercial e Assuntos Internacionais - DPCI: 1. Divisão de Promoção Comercial; 2. Divisão de Relações Consulares; 3. Divisão de Assuntos do Mercosul; e 4. Divisão de Inteligência de Mercado;

b

Departamento de Desenvolvimento Econômico - DDE: 1. Divisão de Articulação e Ações Setoriais; e 2. Divisão Exporta RS;

c

Departamento Administrativo - DA: 1. Divisão de Recursos Humanos; 2. Divisão de Orçamento e Finanças; 3. Divisão de Tecnologia da Informação e Apoio Administrativo; 4. Divisão de Materiais, Protocolo, Patrimônio e Serviços Gerais; e 5. Divisão de Gestão de Contratos e Convênios.

§ 1º

A SEDEC possui os seguintes órgãos Colegiados:

I

Núcleo Regional de Integração da Faixa de Fronteira, instituído pelo Decreto nº 48.198, de 29 de julho de 2011;

II

Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, instituído pelo Decreto nº 56.104, de 24 de setembro de 2021; e

III

Fórum Estadual de Secretários de Desenvolvimento Econômico, instituído pelo Decreto nº 56.003, de 15 de julho de 2021.

§ 2º

São Fundos Estaduais vinculados à Secretaria do Desenvolvimento Econômico:

I

Fundo de Apoio à Microempresa, ao Microprodutor Rural e à Empresa de Pequeno Porte - FUNAMEP, criado pela Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993 e regulamentada pelo Decreto nº 36.495, de 6 de março de 1996;

II

Fundo de Fortalecimento dos Arranjos Produtivos Locais - FUNDOAPL, criado pela Lei nº 13.840, de 5 de dezembro de 2011; e

III

Fundo de Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul - FUNDOPEM/RS, disposto na Lei nº 15.642, de 31 de março de 2021 são vinculados à Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC.

§ 3º

São entidades da administração pública estadual indireta supervisionadas pela SEDEC, nos termos do inciso VIII do art. 1º do Decreto nº 54.504, de 15 de fevereiro de 2019:

I

BADESUL - Desenvolvimento S.A - Agência de Fomento/RS;

II

Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE; e

III

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS.

§ 4º

As entidades constantes no § 3º do "caput" deste artigo são regidas por instrumentos legais próprios.

§ 5º

O Secretário de Estado atribuirá, por Portaria, os respectivos encargos de chefias das unidades organizacionais de que trata o "caput" deste artigo aos servidores já nomeados ou designados pelo Governador do Estado para o exercício de cargo ou função.

§ 6º

O Secretário de Estado poderá atribuir, por Portaria, encargos a determinados servidores para que atuem, dentro de cada unidade organizacional, como responsável ou coordenadores de determinados projetos ou competências, desde que utilize os cargos ou funções disponíveis na Secretaria.

§ 7º

O Secretário de Estado poderá criar, por ato próprio, equipes, núcleos, ou congêneres, atribuindo os respectivos encargos de supervisão e orientação a servidores que detenham função de chefia, direção ou assessoramento, já nomeados ou designados pelo Governador do Estado.