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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

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Art. 12

Os casos omissos e as dúvidas surgidas em decorrência da aplicação deste Regimento serão solucionados pelo Titular da Pasta.