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Artigo 11, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

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Art. 11

Ao Departamento Administrativo compete:

I

planejar, coordenar e executar ações na área de administração de pessoal, de controle interno, de finanças, de administração de material, de recursos logísticos, de gestão patrimonial, de administração de serviços, de tecnologia da informação e de gestão de contratos;

II

elaborar, em conjunto com a Assessoria Técnica, as propostas do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA de competência da Secretaria, bem como elaborar a Tomada de Contas Anual da Secretaria; e

III

executar outras atividades correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

§ 1º

À Divisão de Recursos Humanos compete:

I

supervisionar, coordenar, acompanhar, organizar e executar as atividades de administração e de treinamento de pessoal no âmbito da Secretaria;

II

estudar processos relativos à pessoal da Secretaria e suas vinculadas, bem como elaborar as informações pertinentes;

III

manter atualizada a coletânea da legislação referentes à pessoal;

IV

elaborar atos referentes à nomeação, designação, exoneração, demissão, dispensa, aposentadoria, incorporação de funções gratificadas e todos os demais atos relativos à pessoal da SEDEC;

V

manter atualizado o controle de provimento e de vacância de cargos efetivos, de cargos de confiança e de funções gratificadas da Secretaria;

VI

atender às exigências do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, dos Conselhos Profissionais e demais órgãos relacionados com o pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

VII

organizar os dados para as relações de promoções dos servidores lotados e em exercício na Secretaria, de acordo com a legislação de cada quadro;

VIII

supervisionar a contratação dos estagiários junto ao agente de integração contratado pela administração pública estadual, mantendo atualizados os contratos, as prorrogações, as frequências, e a confecção da folha de pagamento.

IX

acompanhar junto aos órgãos responsáveis pelo Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial - o cumprimento das etapas;

X

supervisionar o sistema de Recursos Humanos do Estado - RHE no âmbito da SEDEC;

XI

elaborar, matérias referentes a pessoal no Sistema de Gerenciamento de Matérias; e

XII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

§ 2º

À Divisão de Orçamento e Finanças compete:

I

participar da elaboração das propostas relativas ao orçamento anual e das programações periódicas, assim como analisar, operacionalizar e acompanhar a execução orçamentária

II

elaborar a programação financeira, assim como gerir e executar as cotas financeiras da Secretaria;

III

controlar o processo de liberação de recursos financeiros, com vista ao atendimento das despesas programadas, bem como providenciar a abertura de créditos adicionais e suplementares, com vista à execução e à implementação dos recursos orçamentários da Secretaria;

IV

analisar, emitir parecer financeiro e operacionalizar as despesas a serem executadas, por meio de emissão de solicitações de liberação de recursos, de empenhos e de liquidações, assim como fazer o acompanhamento dos pagamentos;

V

providenciar, operacionalizar e controlar o processo de adiantamento de numerário, assim como a análise da respectiva prestação de contas;

VI

analisar, operacionalizar e controlar o processo de concessão de diárias, assim como conferir e aprovar os comprovantes de viagens para posterior homologação da prestação de contas;

VII

subsidiar com informações orçamentárias e financeiras a elaboração da tomada de contas do exercício;

VIII

subsidiar com informações orçamentárias e financeiras quando solicitadas por órgãos de fiscalização e de controle interno e externo;

IX

calcular, fazer cobrança e acompanhar os pagamentos das parcelas referente a venda de lotes dos Distritos Industriais pertencentes ao Estado; e

X

executar outras atividades correlatas ou que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

§ 3º

À Divisão de Tecnologia da Informação e Apoio Administrativo compete:

I

executar as atividades relativas à informática e ao processamento de dados dos departamentos da Secretaria;

II

organizar as atividades relativas ao processamento de dados;

III

controlar e manter atualizada a rede de processamento de dados colocada à disposição do Departamento Administrativo pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS;

IV

desenvolver e executar relatórios com demonstrativos gerenciais do Departamento Administrativo;

V

orientar ou sugerir a expansão ou a substituição de equipamentos e "softwares";

VI

supervisionar, coordenar e controlar os serviços de telefonia VoiP (Voz sobre Protocolo de "Internet"); e

VII

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

§ 4º

À Divisão de Materiais, Protocolo, Patrimônio e Serviços Gerais compete:

I

executar tarefas administrativas relacionadas às atividades desenvolvidas pela Secretaria e zelar por seus bens e instalações;

II

supervisionar, coordenar e controlar a aquisição, o recebimento, a guarda, a distribuição, o registro, o estoque físico e o financeiro, bem como os inventários de material de consumo e de material permanente da Secretaria;

III

instruir processos de compra de material, organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;

IV

manter registro dos bens imóveis da Secretaria, e identificar a sua localização e o seu estado de conservação;

V

executar trabalhos de reprografia e de encadernação;

VI

controlar e inspecionar a prestação de serviços de conservação e de limpeza;

VII

prestar atendimento às diversas unidades administrativas da Secretaria no encaminhamento de solicitações de reparos nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, conserto e manutenção de máquinas, de equipamentos, de móveis e de pequenos reparos;

VIII

controlar o uso de veículos da Secretaria, zelando pelo bom estado de limpeza, de conservação e de manutenção, mantendo controle do consumo de combustíveis;

IX

executar o adiantamento de numerário para a realização de despesas que não se subordinam ao processo formal de aplicação;

X

constituir os processos administrativos por meio de protocolização de pleitos, de pedidos, de solicitações, de requerimentos e outros similares;

XI

receber documentos para a autuação em processo administrativo, mediante formulação escrita;

XII

receber e expedir processos administrativos;

XIII

anexar e desanexar processos administrativos;

XIV

promover o arquivamento e desarquivamento de Expedientes Administrativos;

XV

controlar o fluxo dos processos administrativos no âmbito de autuação da respectiva unidade administrativa de protocolo;

XVI

fornecer informações referentes à situação e localização de processos administrativos;

XVII

emitir relatórios sobre a movimentação dos processos administrativos;

XVIII

efetuar alterações nos registros dos processos administrativos, incluindo as respectivas movimentações, quando solicitado formalmente; e

XIX

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

§ 5º

À Divisão de Gestão de Contratos e Convênios compete:

I

orientar e supervisionar a elaboração e administração dos instrumentos administrativos, adotando os procedimentos necessários para as respectivas prorrogações, quando couber, compreendendo vigências, cumprimento das cláusulas contratuais, alterações, renovações, controle de garantias contratuais, rescisão dos contratos, bem como sugerindo a cobrança ou retenção do valor de multas aplicadas;

II

orientar e supervisionar a aplicação pelo ordenador de despesa do Órgão Licitante, das sanções aos licitantes ou fornecedores, registrando-as nos sistemas pertinentes;

III

orientar e supervisionar a notificação aos fornecedores, bem como supervisionar e orientar a instrução dos processos administrativos atinente a esse fim, quando for o caso;

IV

efetuar o acompanhamento dos prazos e a análise financeira de processo de prestação de contas de recursos financeiros repassados a instituições públicas e privadas em decorrência da celebração de convênios e de instrumentos congêneres;

V

efetuar o controle e o acompanhamento de processo de concessão de recursos financeiros repassados a instituições públicas e privadas em decorrência de convênios, de auxílios e de subvenções, examinando as prestações de contas correspondentes; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.