Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º, Parágrafo 1, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico compete:

I

promover, incentivar e ampliar a competitividade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive por meio de investimento comercial, industrial e de serviços;

II

apoiar o desenvolvimento de projetos microempresariais na área de gestão e de tecnologia de informação;

III

apoiar o empreendedorismo e a competitividade de micro e pequenas empresas;

IV

gerir fundos de desenvolvimento na sua área de competência;

V

promover o relacionamento institucional necessário, voltado para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas;

VI

facilitar aos empreendedores das micro e das pequenas empresas acesso à tecnologia de importação e de exportação;

VII

promover o empreendedorismo por meio de instrumentos de capacitação, de orientação e de informações que permitam ao empreendedor da micro e da pequena empresa uma gestão adequada e competitiva;

VIII

orientar e assistir o gestor da micro e da pequena empresa com instrumental técnico que permita seu desenvolvimento harmônico;

IX

promover e coordenar os programas de extensão produtivas e inovação; e

X

executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

§ 1º

À Divisão de Articulação de Ações Setoriais compete:

I

articular e promover políticas de desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte do Estado;

II

desenvolver instrumentos de gestão empresarial e Política Pública que viabilizem processos de cooperação entre empreendimentos;

III

formar, consolidar e expandir redes entre empresas por meio da Metodologia de Redes de Cooperação;

IV

definir critérios de ação conjunta governamental para o apoio e o fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais, respeitando as especificidades de atuação de cada instituição e estimulando a parceria, a sinergia e a complementaridade das ações; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

§ 2º

À Divisão Exporta RS compete:

I

promover e incentivar a exportação, estimulando a geração de trabalho e de renda;

II

desenvolver estudos para subsidiar a tomada de decisões no âmbito da promoção das exportações com foco nas micro, pequenas e médias empresas; e

III

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.