Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico compete:
I
promover, incentivar e ampliar a competitividade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive por meio de investimento comercial, industrial e de serviços;
II
apoiar o desenvolvimento de projetos microempresariais na área de gestão e de tecnologia de informação;
III
apoiar o empreendedorismo e a competitividade de micro e pequenas empresas;
IV
gerir fundos de desenvolvimento na sua área de competência;
V
promover o relacionamento institucional necessário, voltado para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas;
VI
facilitar aos empreendedores das micro e das pequenas empresas acesso à tecnologia de importação e de exportação;
VII
promover o empreendedorismo por meio de instrumentos de capacitação, de orientação e de informações que permitam ao empreendedor da micro e da pequena empresa uma gestão adequada e competitiva;
VIII
orientar e assistir o gestor da micro e da pequena empresa com instrumental técnico que permita seu desenvolvimento harmônico;
IX
promover e coordenar os programas de extensão produtivas e inovação; e
X
executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
§ 1º
À Divisão de Articulação de Ações Setoriais compete:
I
articular e promover políticas de desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte do Estado;
II
desenvolver instrumentos de gestão empresarial e Política Pública que viabilizem processos de cooperação entre empreendimentos;
III
formar, consolidar e expandir redes entre empresas por meio da Metodologia de Redes de Cooperação;
IV
definir critérios de ação conjunta governamental para o apoio e o fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais, respeitando as especificidades de atuação de cada instituição e estimulando a parceria, a sinergia e a complementaridade das ações; e
V
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.
§ 2º
À Divisão Exporta RS compete:
I
promover e incentivar a exportação, estimulando a geração de trabalho e de renda;
II
desenvolver estudos para subsidiar a tomada de decisões no âmbito da promoção das exportações com foco nas micro, pequenas e médias empresas; e
III
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.