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Artigo 10º, Inciso X do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022

Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.

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Art. 10

Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico compete:

I

promover, incentivar e ampliar a competitividade das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, inclusive por meio de investimento comercial, industrial e de serviços;

II

apoiar o desenvolvimento de projetos microempresariais na área de gestão e de tecnologia de informação;

III

apoiar o empreendedorismo e a competitividade de micro e pequenas empresas;

IV

gerir fundos de desenvolvimento na sua área de competência;

V

promover o relacionamento institucional necessário, voltado para o desenvolvimento das micro e pequenas empresas;

VI

facilitar aos empreendedores das micro e das pequenas empresas acesso à tecnologia de importação e de exportação;

VII

promover o empreendedorismo por meio de instrumentos de capacitação, de orientação e de informações que permitam ao empreendedor da micro e da pequena empresa uma gestão adequada e competitiva;

VIII

orientar e assistir o gestor da micro e da pequena empresa com instrumental técnico que permita seu desenvolvimento harmônico;

IX

promover e coordenar os programas de extensão produtivas e inovação; e

X

executar outras atividades correlatas que venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

§ 1º

À Divisão de Articulação de Ações Setoriais compete:

I

articular e promover políticas de desenvolvimento das microempresas e das empresas de pequeno porte do Estado;

II

desenvolver instrumentos de gestão empresarial e Política Pública que viabilizem processos de cooperação entre empreendimentos;

III

formar, consolidar e expandir redes entre empresas por meio da Metodologia de Redes de Cooperação;

IV

definir critérios de ação conjunta governamental para o apoio e o fortalecimento de Arranjos Produtivos Locais, respeitando as especificidades de atuação de cada instituição e estimulando a parceria, a sinergia e a complementaridade das ações; e

V

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.

§ 2º

À Divisão Exporta RS compete:

I

promover e incentivar a exportação, estimulando a geração de trabalho e de renda;

II

desenvolver estudos para subsidiar a tomada de decisões no âmbito da promoção das exportações com foco nas micro, pequenas e médias empresas; e

III

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário de Estado.