Artigo 1º, Inciso VIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56405 de 03 de Março de 2022
Aprova o Regimento Interno da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria do Desenvolvimento Econômico - SEDEC - possui as seguintes competências:
I
promover Políticas de Desenvolvimento Produtivo e Regional, com a adoção de mecanismos de aceleração do crescimento e implementação dos projetos de interesse do Estado;
II
atuar em conjunto com as demais áreas de governo na implementação de políticas de desenvolvimento do Estado;
III
promover programas de desenvolvimento de interesse estratégico do Estado do Rio Grande do Sul junto a outros Estados, a municípios e à União e, especialmente, atuar na cooperação e relações internacionais;
IV
promover a intermediação de recursos com instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, para o financiamento de projetos de desenvolvimento e infraestrutura do Estado, no âmbito de suas competências;
V
apoiar o registro e a agilização na constituição de empresas;
VI
promover e executar, em conjunto com a Secretaria da Fazenda, políticas de incentivos fiscais voltadas ao desenvolvimento regional e setorial;
VII
promover a formação, a educação e a capacitação técnica para cooperação e autogestão;
VIII
apoiar a recuperação e a reativação de empresas por trabalhadores;
IX
coordenar e gerir o Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 56.088, de 13 de setembro de 2021, nos termos da Lei nº 15.646, de 31 de maio de 2021;
X
coordenar e gerir o Programa Estadual de Fortalecimento das Cadeias e Arranjos Produtivos Locais e o Programa de Redes de Cooperação, nos termos da Lei nº 13.839, de 5 de dezembro de 2011; e
XI
coordenar, apoiar e gerir ações voltadas à internacionalização de empresas estaduais e o Programa de Apoio à Feitas Internacionais.
Parágrafo único
A SEDEC integra a Estrutura do Gabinete do Governador, nos termos do inciso VI do art. 5º da Lei nº 14.733, de 15 de setembro de 2015.