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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56390 de 21 de Fevereiro de 2022

Institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

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Art. 5º

A participação no Fórum Permanente de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Parágrafo único

Eventuais custos necessários à participação dos convidados ficarão a cargo dos respectivos órgãos e entidades.

Art. 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56390 /2022