Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56390 de 21 de Fevereiro de 2022
Institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A participação no Fórum Permanente de que trata este Decreto será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Parágrafo único
Eventuais custos necessários à participação dos convidados ficarão a cargo dos respectivos órgãos e entidades.