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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56390 de 21 de Fevereiro de 2022

Institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

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Art. 4º

Fórum Permanente reunir-se-á por convocação da Coordenação, encaminhada por meio de correspondência eletrônica.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56390 /2022