Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56390 de 21 de Fevereiro de 2022
Institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fórum Permanente reunir-se-á por convocação da Coordenação, encaminhada por meio de correspondência eletrônica.