Artigo 3º, Parágrafo 1, Inciso XVI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56390 de 21 de Fevereiro de 2022
Institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado será composto pelos seguintes órgãos:
I
Secretaria da Casa Civil;
II
Secretaria de Planejamento Governança e Gestão;
III
Casa Militar;
IV
Secretaria de Obras Públicas;
V
Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação;
VI
Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura; e
VII
Secretaria de Desenvolvimento Rural.
VIII
Procuradoria-Geral do Estado; e
IX
Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA.
§ 1º
Serão convidados a participar do Fórum Permanente representantes da:
I
Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul;
II
Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul - FARSUL;
III
Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS;
IV
Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul - FecoAgro/RS;
V
Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Rio Grande do Sul - FETRAF-RS;
VI
Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG-RS;
VII
Frente Parlamentar da Agropecuária - FPA;
VIII
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST;
IX
Organização das Cooperativas do Estado do Rio Grande do Sul – OCERGS; e
X
União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária - UNICAFES.
XI
Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul – FEDERARROZ;
XII
Associação dos Produtores de Soja do Estado do Rio Grande do Sul – APROSOJA;
XIII
Associação Gaúcha de Avicultura – ASGAV;
XXIII
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/RS.
XIV
Associação Sulina de Crédito e Assistência Rural/Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – ASCAR/EMATER;
XV
Associação das Pequenas e Médias Indústrias de Laticínios do Rio Grande do Sul – APIL;
XVI
Sindicato das Indústrias de Produtos Suínos do Estado do Rio Grande do Sul – SIPS;
XVII
Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados do Estado do Rio Grande do Sul - SINDILAT; e
XVIII
Associação dos Produtores de Milho do Rio Grande do Sul – APROMILHO.
XIX
Ministério Público do Estado;
XX
Tribunal de Justiça do Estado
XXI
Defensoria Pública do Estado
xxii
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul - CREA-RS; e
XXIII
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater/RS.
§ 2º
A Secretaria da Casa Civil indicará a coordenação do Fórum Permanente, que poderá convidar para participação deste, representantes de outros Poderes, ou de órgãos e entidades estaduais, federais e municipais, bem como de segmentos sociais, com a finalidade de apoiar as ações de articulação institucional e política, de imprensa, ou outras ações necessárias para a consecução dos objetivos do Fórum.
§ 3º
Os representantes do Fórum Permanente serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades para a Coordenação e designados por ato do Governador do Estado, podendo ser substituídos a qualquer tempo, mediante encaminhamento de nova indicação.