Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56390 de 21 de Fevereiro de 2022
Institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Fórum Permanente de que trata este Decreto é instância de articulação e de orientação de políticas públicas com vista a proposição de medidas e de ações para combater os efeitos da estiagem e minimizar os seus impactos.