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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56390 de 21 de Fevereiro de 2022

Institui Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

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Art. 1º

Fica instituído Fórum Permanente de Combate à Estiagem no Estado.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56390 /2022