Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56294 de 31 de Dezembro de 2021
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 2021.
Com fundamento no Convênio ICMS 38/12, de 30 de março de 2012, e no Convênio ICMS 230/21, de 17 de dezembro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 05/12 e 39/21, publicados no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2012 e de 29 de dezembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997: ALTERAÇÃO Nº 5815 - No Livro I, art. 9º, XL, a nota 14 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º ... ... XL - … ... NOTA 14 - O veículo automotor ofertado às pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas deve ser passível de aquisição pelo público em geral, sem o benefício previsto neste inciso. ...
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.