Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56291 de 29 de Dezembro de 2021
Estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2022.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2021.
Fica estabelecido o calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2022, conforme segue:
Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do calendário disposto nos incisos deste artigo.
Os feriados referidos no inciso III serão adotados somente nos Municípios que os tiverem decretado nas respectivas datas.
Os dirigentes das Fundações de direito privado mantidas pelo Estado, das Sociedades de Economia Mista e das suas Subsidiárias, bem como de empresas públicas, poderão adotar o calendário referido nos incisos IV, V e VI do art. 1º deste Decreto, devendo preservar o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Os dias de guarda dos credos e religiões, não relacionados neste Decreto, poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.