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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56290 de 29 de Dezembro de 2021

Homologa Situação de Emergência no Município de Agudo - RS.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56290 /2021