Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56290 de 29 de Dezembro de 2021
Homologa Situação de Emergência no Município de Agudo - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 36 de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, bem como o constante no processo administrativo nº 21/0804-0000670-0,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 2021.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Agudo, em todo o seu território, conforme decretado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 194, de 20 de dezembro de 2021, em razão da ocorrência de Estiagem, Classificação 1.4.1.1.0 - COBRADE.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Agudo, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
RANOLFO VIEIRA JUNIOR, Governador do Estado, em exercício.