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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56289 de 29 de Dezembro de 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56289 /2021