Artigo 6º, Parágrafo 5 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56278 de 27 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 15.781, de 23 de dezembro de 2021, que criou o Auxílio Emergencial de Operação e Custeio do Serviço Público de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros e dos Aglomerados Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul, definido como essencial pelo art. 2º da Lei nº 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, em função da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para fins de ressarcimento dos prejuízos, as concessionárias habilitadas deverão encaminhar, através de ofício a METROPLAN, os balancetes regulatórios referentes aos custos com pessoal onde constem os valores correspondentes ao benefício, devidamente lançados, incluída, se for o caso, a gratificação natalina (décimo terceiro salário), a qual deverá ser comprovada por demonstrativo das folhas de pagamento, benefícios, encargos e outras despesas com pessoal, considerando a necessidade de que a competência inicial corresponda ao mês de referência de outubro de 2021.
§ 1º
Os documentos comprobatórios dos custos com pessoal devem ser entregues mensalmente.
§ 2º
Para fins de ressarcimento, somente serão consideradas as despesas realizadas dentro do mês de referência.
§ 3º
As concessionárias que exercerem mais de uma atividade deverão apresentar os documentos comprobatórios, acompanhados de declaração firmada pelo gestor e pelo responsável financeiro, indicando a parcela das despesas referentes à prestação do serviço público de transporte metropolitana e das aglomerações urbanas, seguindo o mesmo critério de proporção adotado nos balancetes regulatórios.
§ 4º
Qualquer desvio de finalidade na utilização do Auxílio Emergencial ensejará a imediata suspensão do benefício e a abertura de processo administrativo para apuração de responsabilidades, assegurado o direito de defesa da concessionária, podendo ser retomado o fluxo de pagamentos quando constatada a inexistência de irregularidades.
§ 5º
A METROPLAN analisará a documentação no prazo de até trinta dias a contar do recebimento.