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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56278 de 27 de Dezembro de 2021

Regulamenta a Lei nº 15.781, de 23 de dezembro de 2021, que criou o Auxílio Emergencial de Operação e Custeio do Serviço Público de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros e dos Aglomerados Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul, definido como essencial pelo art. 2º da Lei nº 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, em função da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19

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Art. 12

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.