Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56278 de 27 de Dezembro de 2021
Regulamenta a Lei nº 15.781, de 23 de dezembro de 2021, que criou o Auxílio Emergencial de Operação e Custeio do Serviço Público de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros e dos Aglomerados Urbanos do Estado do Rio Grande do Sul, definido como essencial pelo art. 2º da Lei nº 11.127, de 9 de fevereiro de 1998, em função da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica regulamentado o Auxílio Emergencial de Operação e Custeio do Serviço Público de Transporte Metropolitano coletivo de Passageiros e dos Aglomerados Urbanos do Estado, criado pela Lei nº 15.781, de 23 de dezembro de 2021, de forma a criar condições para o atendimento das seguintes finalidades:
I
garantir a continuidade, de forma adequada, suficiente em relação à demanda existente e com qualidade, do serviço público essencial a que se refere o "caput" deste artigo;
II
preservar a saúde dos usuários, através do reforço das ações de higienização e do dimensionamento da operação em conformidade com as diretrizes de distanciamento social recomendadas pelos órgãos e entidades de saúde pública;
III
preservar o emprego e a renda; e
IV
reduzir os prejuízos sofridos pelo Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros - SETM - em razão da emergência de saúde pública de importância internacional ocasionada pela pandemia de coronavírus.