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Artigo 1º, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021

Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.

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Art. 1º

Ficam instituídas as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado, com o objetivo de concentrar, de racionalizar e de qualificar a prestação de serviços públicos pela administração pública estadual, em consonância com os objetivos da Política de Relacionamento do Estado ao Usuário e as seguintes diretrizes:

I

urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;

II

presunção de boa-fé do usuário;

III

atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;

IV

igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;

V

cumprimento de prazos e de normas procedimentais;

VI

definição, publicidade e observância de horários e de normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;

VII

adoção de medidas com vista a proteção, à saúde e à segurança dos usuários;

VIII

manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço público e ao atendimento;

IX

observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos, e das regras dos sistemas de integridade pertinentes que vierem a ser estabelecidos nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual;

X

aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; e

XI

utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.

Parágrafo único

As Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão poderão acolher serviços públicos prestados nas esferas federais e municipais.