Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56272 de 23 de Dezembro de 2021
Institui as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam instituídas as Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão - Tudo Fácil, no âmbito do Estado, com o objetivo de concentrar, de racionalizar e de qualificar a prestação de serviços públicos pela administração pública estadual, em consonância com os objetivos da Política de Relacionamento do Estado ao Usuário e as seguintes diretrizes:
I
urbanidade, respeito, acessibilidade e cortesia no atendimento aos usuários;
II
presunção de boa-fé do usuário;
III
atendimento por ordem de chegada, ressalvados casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas por crianças de colo;
IV
igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação;
V
cumprimento de prazos e de normas procedimentais;
VI
definição, publicidade e observância de horários e de normas compatíveis com o bom atendimento ao usuário;
VII
adoção de medidas com vista a proteção, à saúde e à segurança dos usuários;
VIII
manutenção de instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço público e ao atendimento;
IX
observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos, e das regras dos sistemas de integridade pertinentes que vierem a ser estabelecidos nos órgãos e nas entidades da administração pública estadual;
X
aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao usuário e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações; e
XI
utilização de linguagem simples e compreensível, evitando o uso de siglas, jargões e estrangeirismos.
Parágrafo único
As Centrais de Atendimento de Serviços ao Cidadão poderão acolher serviços públicos prestados nas esferas federais e municipais.