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Artigo 8º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 8º

Os candidatos optantes pelas vagas reservadas de que trata este Decreto concorrerão concomitantemente às vagas de ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Parágrafo único

Caso preencha as condições específicas, o candidato poderá concorrer às vagas reservadas a mais de um dos segmentos populacionais destinatários da política de cotas.