Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A regionalização dos concursos e a especialização das vagas não poderão ser óbice à implantação do sistema de reserva de vagas de que trata este Decreto.
§ 1º
Na hipótese de concurso público ou de processo seletivo regionalizado e/ou estruturado por especialidade, o percentual mínimo de reserva será aplicado sobre o total das vagas do edital, ressalvados os casos em que seja demonstrado que a aplicação regionalizada ou por especialidade não implicará redução do número de vagas reservadas.
§ 2º
Para que a realização de concurso regionalizado seja compatibilizada com o sistema de reserva de vagas, o edital poderá prever a possibilidade de os candidatos, no ato da inscrição, escolherem a ordem de preferência das unidades regionais existentes, consolidando-se, ao final, uma lista única de chamamento, a qual deverá observar a proporcionalidade e a alternância da política de cotas.