Artigo 6º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas participarão do concurso em igualdade de condições com os demais no que se refere ao conteúdo, à elaboração, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação de provas e à nota mínima exigida, sem prejuízo ao disposto nos arts. 4º, inciso V, e 16 deste Decreto.
Parágrafo único
Somente participará do sistema de reserva de vagas o candidato que obtiver o mínimo para a aprovação previsto no edital do concurso.