Artigo 40, Parágrafo 3 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 40
As disposições deste Decreto aplicam-se aos concursos públicos e aos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público cujos editais de abertura venham a ser publicados após a sua entrada em vigor.
§ 1º
Serão retificados, para a aplicação das normas dispostas neste Decreto, os editais de abertura de processo seletivo ou concurso público já publicados cujo prazo para a inscrição no certame ainda esteja em curso e conte, na data da publicação deste Decreto, com no mínimo trinta dias para o seu encerramento.
§ 2º
Após a retificação de que trata o § 1º deste artigo, deverá ser assegurado, no mínimo, o prazo de dez dias para a inscrição dos candidatos optantes por concorrer às vagas reservadas de que trata este Decreto.
§ 3º
A inviabilidade administrativa de adaptação dos editais ao disposto no presente Decreto na forma do "caput" deste artigo deverá ser justificada pela autoridade máxima do órgão público ou do ente responsável pelo certame.