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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

Além das informações previstas em lei, os editais de abertura dos concursos públicos deverão conter:

I

o número de vagas existentes, bem como o total correspondente à reserva destinada a cada um dos segmentos populacionais referidos nos incisos I a IV do "caput" do art. 2º deste Decreto;

II

a sistemática de convocação dos candidatos aprovados e classificados;

III

a exigência de apresentação pelo candidato dos documentos pertinentes à comprovação de cada uma das condições relacionadas ao segmento populacional cujas vagas reservadas pretende concorrer; e

IV

em relação às pessoas com deficiência, a previsão de adaptação das provas escritas, físicas e práticas, inclusive durante o curso de formação, se houver, e do estágio probatório ou do período de experiência, estipuladas as condições de realização de cada evento e respeitados os impedimentos ou as limitações do candidato.