Artigo 37, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e para o preenchimento de vagas de estágio adotarão procedimento simplificado para o enquadramento dos candidatos nos segmentos populacionais destinatários das cotas, sendo admitida a suficiência da autodeclaração.
Parágrafo único
A implementação de procedimento simplificado a que faz referência o "caput" deste artigo não afasta a incidência do disposto no art. 36 deste Decreto, caso constatada má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados e/ou na declaração do candidato de pertencimento a algum dos segmentos populacionais destinatários do sistema de reserva de vagas.