Artigo 36, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade e ficarão registradas em suas fichas de inscrição no processo seletivo ou no concurso público.
§ 1º
Caso se constate má-fé, fraude ou falsidade nos documentos apresentados e/ou na declaração do candidato de pertencimento a algum dos segmentos populacionais destinatários do sistema de reserva de vagas, será reconhecida a nulidade da inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de outras penalidades legais e de responsabilização civil e criminal do candidato.
§ 2º
Comprovada a falsidade na declaração, caso já tenha ocorrido a nomeação do candidato, este ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após processo administrativo instaurado para apurar os fatos.
§ 3º
Em qualquer hipótese, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.