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Artigo 34, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 34

Compete à Comissão Especial:

I

avaliar as inscrições e os respectivos documentos apresentados pelos candidatos que optarem por concorrer em vagas reservadas para integrantes dos povos indígenas; e

II

opinar nos recursos interpostos pelos candidatos quanto às manifestações exaradas.

§ 1º

Em caso de dúvidas no exercício de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar diligências, inclusive a apresentação de documentos adicionais ou a presença do candidato para esclarecimentos.

§ 2º

Acolhida a manifestação da Comissão Especial pela não qualificação do candidato como indígena, tornar-se-á sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para integrantes dos povos indígenas, concorrendo o candidato às vagas de ampla concorrência.