Artigo 34 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 34
Compete à Comissão Especial:
I
avaliar as inscrições e os respectivos documentos apresentados pelos candidatos que optarem por concorrer em vagas reservadas para integrantes dos povos indígenas; e
II
opinar nos recursos interpostos pelos candidatos quanto às manifestações exaradas.
§ 1º
Em caso de dúvidas no exercício de suas atribuições, a Comissão Especial poderá solicitar diligências, inclusive a apresentação de documentos adicionais ou a presença do candidato para esclarecimentos.
§ 2º
Acolhida a manifestação da Comissão Especial pela não qualificação do candidato como indígena, tornar-se-á sem efeito a opção de concorrer às vagas reservadas para integrantes dos povos indígenas, concorrendo o candidato às vagas de ampla concorrência.