Artigo 33, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os órgãos e as entidades de que trata o art.1º deste Decreto deverão constituir Comissão Especial que irá confrontar a autodeclaração do candidato com os documentos por ele apresentados.
Parágrafo único
A Comissão referida no "caput" deste artigo será composta por, no mínimo, um representante de organização da sociedade civil que tenha entre suas finalidades a defesa dos direitos dos povos indígenas.