Artigo 31 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Às pessoas trans, compreendidas as mulheres trans, as travestis e os homens trans é assegurado, junto à administração pública estadual direta e indireta, o direito à utilização do seu nome social, nos termos do Decreto n.º 48.118, de 27 de junho de 2011, independentemente de registro civil.