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Artigo 22, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 22

A deficiência física, intelectual, visual, auditiva ou múltipla somente constituirá causa impeditiva para o ingresso no serviço público estadual quando se tratar de cargo ou de emprego cujas atribuições essenciais forem comprovadamente consideradas, pela Comissão Especial, incompatíveis com o tipo ou grau de sua deficiência.

Parágrafo único

Acolhida a manifestação da Comissão Especial pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será excluído do concurso.