Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As manifestações da Comissão Especial deverão ser emitidas no prazo de cinco dias, prorrogável, uma vez, por igual período, a contar da reunião previamente agendada por seu Presidente para a análise da situação do candidato.
§ 1º
O agendamento da reunião será efetuado pelo médico perito e comunicada aos membros da Comissão Especial mediante ofício ou outro meio disponível.
§ 2º
O não comparecimento na reunião agendada de qualquer um dos membros da Comissão Especial não impedirá a análise da situação do candidato.