Artigo 17, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O deficiente intelectual com comprovada dificuldade de aprendizagem escolar compatível com a deficiência será submetido a teste prático realizado no órgão em que irá desempenhar suas atividades, ficando dispensado de realizar a prova escrita.
Parágrafo único
Na hipótese de que trata este artigo, serão estabelecidos critérios objetivos para a realização e a avaliação do teste prático, de modo a permitir a classificação do concorrente nas vagas destinadas aos candidatos com deficiência no certame público.