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Artigo 17 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 17

O deficiente intelectual com comprovada dificuldade de aprendizagem escolar compatível com a deficiência será submetido a teste prático realizado no órgão em que irá desempenhar suas atividades, ficando dispensado de realizar a prova escrita.

Parágrafo único

Na hipótese de que trata este artigo, serão estabelecidos critérios objetivos para a realização e a avaliação do teste prático, de modo a permitir a classificação do concorrente nas vagas destinadas aos candidatos com deficiência no certame público.