Artigo 16, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À pessoa com deficiência serão garantidos meios adequados para a prestação das provas requeridas no concurso, de acordo com as peculiaridades de sua deficiência.
§ 1º
O candidato com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo, no prazo estabelecido em edital, indicando as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita, para que sejam tomadas as providências cabíveis.
§ 2º
O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional paraa realização das provas deverá, no prazo estabelecido em edital, requerê-lo, com justificativa, a qual deverá ser ratificada por especialista da área de sua deficiência, disponibilizado pelo Estado, mediante órgão próprio.