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Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 15

O candidato com deficiência, no ato da inscrição para o concurso, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição, deverá:

I

declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência;

II

declarar o grau ou nível da deficiência, bem como juntar laudo médico, original ou cópia autenticada, que comprove a deficiência alegada, nos termos referidos no parágrafo único do art. 13 deste Decreto;

III

declarar as condições individuais;

IV

preencher outras exigências ou condições constantes do edital do concurso, definidas pela Comissão Especial;

V

no caso da pessoa com deficiência intelectual, apresentar certificado de habilitação específica para o cargo ou emprego objeto do concurso, fornecida por entidade oficial reconhecida, o qual poderá ser substituído, ressalvados os casos previstos na legislação federal, por carteira de trabalho assinada que comprove a experiência mínima de um ano na ocupação postulada ou por comprovante de habilitação de escola ou de entidade devidamente credenciada; e

VI

atender os parâmetros estabelecidos no art. 14 deste Decreto.

Parágrafo único

A não observância dos critérios estabelecidos neste artigo implicará o processamento da inscrição como candidato sem deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no edital.