Artigo 15, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O candidato com deficiência, no ato da inscrição para o concurso, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição, deverá:
I
declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência;
II
declarar o grau ou nível da deficiência, bem como juntar laudo médico, original ou cópia autenticada, que comprove a deficiência alegada, nos termos referidos no parágrafo único do art. 13 deste Decreto;
III
declarar as condições individuais;
IV
preencher outras exigências ou condições constantes do edital do concurso, definidas pela Comissão Especial;
V
no caso da pessoa com deficiência intelectual, apresentar certificado de habilitação específica para o cargo ou emprego objeto do concurso, fornecida por entidade oficial reconhecida, o qual poderá ser substituído, ressalvados os casos previstos na legislação federal, por carteira de trabalho assinada que comprove a experiência mínima de um ano na ocupação postulada ou por comprovante de habilitação de escola ou de entidade devidamente credenciada; e
VI
atender os parâmetros estabelecidos no art. 14 deste Decreto.
Parágrafo único
A não observância dos critérios estabelecidos neste artigo implicará o processamento da inscrição como candidato sem deficiência, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no edital.