Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 13
As pessoas com deficiência que declararem tal condição por ocasião da inscrição em concurso público poderão concorrer às vagas reservadas no certame, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência.
Parágrafo único
O candidato com deficiência deverá apresentar, no prazo de até quinze dias após o encerramento das inscrições do concurso público, laudo médico expedido no prazo máximo de noventa dias antes do término das inscrições, o qual deverá ser legível e conter o nome, a assinatura e o número de inscrição do Médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa ou origem da deficiência.