Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021
Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A ordem de classificação decorrente da aplicação dos critérios de alternância e de proporcionalidade referidos nos parágrafos do art. 2º deste Decreto produzirá efeitos para fins de apuração da antiguidade do servidor nomeado pelo sistema de reserva de vagas durante toda a carreira funcional do beneficiário.