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Artigo 10º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 10

Caso o candidato optante pelo sistema de reserva de vagas alcance ordem classificatória que possibilite a sua nomeação pela ampla concorrência e pelas vagas reservadas, ele deverá ser convocado na primeira oportunidade em que possível o seu ingresso no serviço público, observada a ordem das vagas e a alternância estabelecida nos §§ 8º e 9º do art. 2º deste Decreto.

§ 1º

Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, caso a nomeação do candidato optante pelo sistema de reserva de vagas recaia em vaga destinada à ampla concorrência, não será contabilizada como ingresso dentro das vagas reservadas.

§ 2º

Caso seja aprovado em mais de uma lista no sistema de vagas reservadas, o candidato que for convocado concomitantemente, no mesmo ato administrativo, para o provimento do cargo ou emprego público deverá manifestar opção por uma delas e, caso não exerça a opção, será nomeado, nesta ordem, para as vagas destinadas às pessoas negras, às pessoas com deficiência, às pessoas trans e, por fim, aos integrantes dos povos indígenas.

§ 3º

O candidato com deficiência aprovado dentro das vagas de ampla concorrência fará jus aos mesmos direitos e benefícios assegurados aos servidores com deficiência, mesmo que não seja nomeado dentro das vagas reservadas às pessoas com deficiência.