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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56229 de 07 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, para as pessoas trans, para as pessoas negras e para as pessoas integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

A ação afirmativa de reserva de vagas para as pessoas com deficiência, as pessoas trans, as pessoas negras e as integrantes dos povos indígenas no âmbito dos concursos públicos para o provimento de cargos efetivos e empregos públicos, bem como nos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul observará o disposto neste Decreto.

§ 1º

A reserva de vagas em concursos públicos para o provimento de cargos ou empregos públicos consiste em ação afirmativa que visa a atender aos objetivos constitucionais da República Federativa do Brasil, bem como aos compromissos assumidos internacionalmente pela República Brasileira por meio de tratados e convenções de direitos humanos adotados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

§ 2º

A reserva de vagas em concursos públicos possui viés reparatório e simbólico em relação aos segmentos populacionais que são seus destinatários e visa, a partir do implemento de maior diversidade e representatividade nos quadros públicos, a obter ganho de eficiência na formulação e na execução de políticas públicas no Estado.

§ 3º

Aplica-se, no que couber, o disposto neste Decreto aos processos seletivos para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como para o preenchimento de vagas de estágio, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta e indireta.